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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 14:22
Falta de prova impede indenização para vítima de calúnia e difamação
Pretensa acusação infundada de prática de furto entre patrão e empregado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2014 - 13:30
TRT atende OAB-ES e instaura processo contra juiz que ofendeu advogada
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:44
Abuso de Autoridade por divulgação de gravações e violação da vida privada, intimidade, honra e imagem

A lei incrimina no seu artigo 28 a divulgação indevida de gravações que possam ferir, sem justa causa, a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de investigado ou acusado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas Corpus objetivando a revogação do decreto de prisão preventiva, sob alegação de não estarem presentes os pressupostos para a prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O paciente e os três corréus estão denunciados por violação aos artigos 211 e 347, parágrafo único, c/c artigo 61, inciso II, letra "b".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Infortunística. Amputação das falanges média e distal do 5º dedo da mão direita. Lesão mínima.

Fato comprovado por perícia médica - "Auxílio-acidente" indevido - Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 14:52
Ferramenta de inteligência produz prova que resulta na condenação de chefe do tráfico
Eles atuavam de forma organizada, com as tarefas distribuídas por "cargos" criados na estrutura do grupo. Cooptavam adolescentes para o crime, para quem entregavam armas e rádios. Distribuíam, em pontos de venda em Florianópolis, drogas trazidas do Paraná e Mato Grosso do Sul e, tal como um estabelecimento do comércio formal, diariamente recolhiam o dinheiro obtido com a venda de entorpecentes - que era levado às mãos do líder do grupo, Ruann Diego Correa Jerônimo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Direito do consumidor. Plano de saúde. Apelação cível em ações conexas de rescisão contratual e obrigação de fazer. Alegação de doença pré-existente. Insubsistência.

Ausência de exames pré-contratuais. Obrigação do palno de saúde em arcar com o procedimento prescrito pelo médico.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Crime de roubo com duas causas de aumento de pena. Reconhecida desnecessidade de nomeação de curador a réu com menos de 21 anos de idade. Debate acerca do regime prisional inicial.

Sentença Penal. Vara Distrital de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga - Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 10:04
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 19:26

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